Como recorrer a multas de trânsito?
- abril 26, 2024
- Posted by: pontes
- Category: Direito de Trânsito
Neste tópico será demonstrado as etapas do trâmite recursal para infrações de trânsito, após análise do tema poderemos observar as fases do auto de infração e os meios para se obter êxito nas fases recursais, pois veremos que existem diversas fases recursais após a expedição do auto de infração de trânsito.
Introdução:
Nos dias atuais é extremamente comum a dúvida acerca de como recorrer de multas de trânsito, pois além da falta de informações acerca do tema, existem diversos trâmites burocráticos que dificultam o direito de defesa do suposto infrator.
Neste tópico iremos abordar as fases do trâmite administrativo e judicial dos autos de infrações de trânsito, com intuito que ao final o leitor possa compreender cada etapa da fase recursal e consiga vir a ter maior suporte no momento da propositura do seu recurso, bem como estar atento aos prazos e fases recursais para buscar auxílio profissional.
Fases do Processo Administrativo e Judicial:
Inicialmente, de forma breve e coerente, serão explicadas as fases recursais do auto de infração de trânsito, iniciando na fase administrativa e terminando na fase judicial. O processo administrativo se inicial com a lavratura do auto de infração de trânsito e o envio da notificação de autuação.
Após expedição da notificação de autuação, o infrator poderá recorrer de forma administrativa perante o órgão que expediu o auto de infração, como exemplo podemos citar o Detran, este primeiro recurso chamado de Defesa Prévia deverá ser encaminhado diretamente ao órgão dentro do prazo estipulado na própria notificação, caso o prazo tenha sido extrapolado caberá o recurso seguinte. Vale ressaltar que com a perda do prazo, se perde mais uma oportunidade de tentar anular a infração expedida, e lembrando que estamos apenas analisando as fases recursais, em se tratando de atos nulos e anuláveis para buscar a anulação dos autos de infração serão abordados no tópico pertinente.
Em caso de indeferimento, há de se ressaltar que o recorrente deverá se ater aos fundamentos que indeferiram seu recurso, não há necessidade de copiar seus argumentos que foram indeferidos para opor novo recurso, caso contrário a probabilidade de vir a ser indeferido será alta, pois estarão analisando argumentos já decididos.
Após esta breve explicação, veremos o recurso para o JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), com o indeferimento da Defesa Prévia, será expedida a Notificação de Penalidade, onde também constará o prazo para propositura do recurso pertinente, que será encaminhado ao JARI. Neste recurso, deverá o recorrente fundamentar os motivos que entende que a decisão do órgão julgador da Defesa Prévia não merece prosperar, veja que o recorrente deverá se ater a decisão que fora proferida, e não repetir os argumentos utilizados na Defesa Prévia.
Seguindo o trâmite recursal administrativo, em caso de indeferimento do recurso para o JARI, poderá o recorrente em última sede recursal administrativa, de forma fundamentada e se baseando na decisão do JARI, propor recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito). Nesta fase recursal o recorrente deverá fundamentar os motivos que entende que as decisões proferidas não merecem prosperar, é importante se ater aos fundamentos que culminaram no indeferimento do seu recurso anterior, pois os órgãos recursais não se prestam a analisar fatos já decididos, mas sim analisar a fundamentação das decisões proferidas, por este motivo não se atenha apenas em copiar argumentos que já foram decididos, ataque os novos argumentos proferidos.
Por último, caso todos os recursos administrativos venham a ser indeferidos, será possível a propositura de uma demanda judicial para que o tribunal venha a anular o auto de infração expedido. Neste momento será necessário o auxílio de um profissional especializado para propor a demanda cabível.
Em última análise, caso o infrator tenha perdido todos os prazos da fase recursal, o que pode vir a acontecer, este fato não impede a propositura da demanda judicial. Todavia, se torna extremamente importante demonstrar ao judiciário que o infrator buscou de todos os meios administrativos para resolver a questão e não logrou êxito, possuindo como última alternativa a busca pelo judiciário.
Nesta fase judicial será iniciada uma nova etapa, possuindo seus ritos e fases recursais próprias, por este motivo há a necessidade da busca por um profissional especializado na área, que irá utilizar os fundamentos que ocasionaram o indeferimento dos recursos administrativos, bem como os fundamentos legais com base no entendimento dos tribunais e jurisprudenciais para buscar êxito na demanda.
Conclusão:
Concluindo, o intuito do presente tópico é esclarecer ao leitor as possíveis fases recursais para os autos de infrações de trânsito, após esta breve leitura será possível compreender a divisão entre a fase recursal administrativa, realizada perante os órgãos estaduais, e a fase judicial, que será realizada através de um profissional especializado junto aos tribunais.
Assim sendo, caso tenha perdido algum prazo para recorrer de sua infração de trânsito não se desespere, busque sempre a ajuda de um profissional especializado para fazer valer seus direitos.